Visando esclarecer a população sobre o crime de maus tratos contra animais domésticos ou domesticáveis, a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Jataí publicou uma cartilha com informações e orientações diante do crescente número dessas práticas abusivas contra os animais.
O documento traz orientações acerca da tipificação do crime, abordada pela Lei Federal 9605/98, onde o infrator está sujeito à penalidades, desde multa simples até mesmo a prisão.
As penalidades estão descritas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma que criminaliza, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.
Além de condenar maus-tratos aos animais de estimação, a lei inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Porém, uma nova lei Federal, aumentou a pena e ainda, inclui especificamente gatos e cachorros nesse roll de animais protegidos. Trata-se da Lei Federal 14064 de 2020, que ainda, tira a guarda do animal, da responsabilidade do infrator.
Além da Secretaria de Meio Ambiente, as denúncias de maus tratos podem ser direcionadas para os serviços de segurança pública, tais como Polícia Militar e Civil, justamente por tratar-se de crime passível de detenção do infrator.