Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco réus pelos atos de 8 de janeiro a penas de 12 a 17 anos de prisão. O julgamento foi concluído às 23h59 da terça-feira 7 no plenário virtual da corte.
As penas foram propostas em voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que também impôs indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos com os atos de depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Em razão de votos diferentes e ponderações dos ministros, ainda não foi estabelecida a pena definitiva a cada um dos réus.
Acompanham o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Edson Fachin fizeram ressalvas quanto às penas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou divergência pontual, para afastar a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “A meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu Barroso.
Ministros votaram por penas significativamente menores
Já Nunes Marques e André Mendonça, a exemplo do que fizeram em casos anteriores, apresentaram divergências significativas para votar por penas significativamente menores.
Processualmente, ambos voltaram a manifestar o entendimento de que o STF não tem competência para julgar os casos já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função, ou seja, o foro privilegiado que o presidente da República, deputados e senadores têm, por exemplo, para responder a processos criminais no Supremo.
No mérito, no caso de um dos réus, por exemplo, Mendonça disse não haver qualquer prova de que o réu cometeu crimes de dano, de deterioração do patrimônio tombado e de golpe de Estado, mas votou por condená-lo por associação criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena sugerida por Mendonça a Fabrício de Moura Gomes foi de 5 anos e 10 meses de prisão. Moraes tinha proposto 17 anos.
Para Nunes Marques, não há provas contra réu por atos do 8 de janeiro
Já Nunes Marques votou, no caso de Gomes, para condená-lo a somente pelo crime de dano a uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. Em relação aos demais crimes de que foi acusado o réu — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e deterioração do patrimônio tombado —, Marques votou pela absolvição.
“A prova testemunhal não confirmou, portanto, a tese da acusação de que todos os manifestantes presos no interior do Palácio do Planalto compunham, indistintamente, uma espécie de turba homogênea, que teria atuado com unidade de desígnios para a consumação dos crimes em análise”, escreveu o ministro.
Além disso, Nunes Marques disse que “a depredação dos prédios que são sede dos Poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um desses Poderes, tampouco o Estado Democrático de Direito que se encontra há muito consolidado em nosso país, desde a Constituição Federal de 1988”. “O ato cingiu-se a um típico e lamentável episódio de vandalismo generalizado, embora, é evidente, com gravidade, porque dirigido contra prédios de alto valor simbólico.”
Além de Fabrício de Moura Gomes, foram julgados e condenados Moises dos Anjos, Jorginho Cardoso de Azevedo, Rosana Maciel Gomes e Osmar Hilebrand. Como esses cinco réus, o STF Supremo já condenou 25 pessoas pelos atos de 8 de janeiro.
Fonte: revista Oeste