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STF forma maioria para tornar réus mais 45 manifestantes do 8 de janeiro

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus mais 45 manifestantes presentes nas ações ocorridas em Brasília no dia 8 de janeiro. Entre os envolvidos está Antônio Cláudio Alves Ferreira, visto pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto ao derrubar o relógio trazido de Portugal ao Brasil por rei dom João 6º, em 1808.

A maioria composta nesta segunda-feira, 26, tem os votos dos ministros Alexandre de Moraes — relator do inquérito que apura supostos atos “antidemocráticos” — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pelo reconhecimento da competência da primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal para julgar o caso. Os dois votaram pelo recebimento da denúncia, mas especificamente contra Ferreira.

A análise foi feita em plenário virtual, sem a necessidade de defesa oral do voto, com a inserção dos votos no sistema eletrônico do tribunal. O julgamento será concluído às 23h59 desta segunda.

Novo lote de denúncias aceito pelo STF contra manifestantes do 8 de janeiro

Com esse novo lote de denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR), são ao todo 1.290 pessoas processadas pelo STF por causa dos protestos que culminaram na invasão de prédios públicos no Distrito Federal. A maioria sob acusação de “incitar as Forças Armadas contras os Poderes” e “associação criminosa”.

Supremo inicia audiência dos primeiros casos

A Suprema Corte deu início às audiências de 232 processos já instaurados, com depoimentos de testemunhas de defesa, de acusação e interrogatório dos réus. As sessões ocorrem por videoconferência e são realizadas por quatro juízes que atuam em auxílio ao relator do processo — ministro Alexandre de Moraes. A previsão é que as primeiras audiências sejam finalizadas até 31 de julho.

Tiveram prioridade as pessoas que seguem presas e são acusadas de crimes mais graves, como
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.

Fonte: Revista Oeste

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