Primeiro a votar, Fachin manteve o posicionamento dado por ele em decisão no último sábado. Em seu voto, Fachin foi enfático ao defender que não há inconstitucionalidade na resolução, e que a norma “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os ministros têm 24 horas para indicar se confirmam ou não a decisão do magistrado, que presidiu o TSE até agosto. O segundo ministro a votar foi Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin. Na manhã desta terça-feira, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram Barroso e também acompanharam o entendimento do relator.
A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto conferiu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em “outras situações com conteúdos idênticos”.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
Na ação, Aras classificou de “censura previa” a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira. Citou, por exemplo, que a resolução deu uma “carta em branco” a Moraes para determinar a remoção de conteúdos e disse que a autorização violaria o Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Fachin ainda destacou que não há, no pedido formulado pela PGR, os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar e ressaltou “a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições”. O ministro acrescentou, também, que a norma não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, acompanhou Fachin, mas também apresentou seu próprio voto. No documento, ele defende que a resolução tem como objetivo prestigiar a segurança jurídica e dar coerência, efetividade e agilidade para as decisões colegiadas da Corte eleitoral.
“Dentro desse panorama, a Resolução TSE veio para preservar as condições de normalidade do pleito, eliminando os riscos sociais associados à desinformação, a partir da disseminação generalizada de notícias falsas, prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular (art. 1º, parágrafo único, c/c art. 14, caput e § 9º, da Constituição) e à estabilidade do processo democrático”, apontou.
Ainda de acordo com o ministro, no cenário pós–primeiro “é evidente” a produção de manifestações falsas e “indutoras de ataques institucionais com teor incendiário”.
“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, disse.
Fonte: Mais Goiás