A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso do Ministério Público de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça que colocou em liberdade o ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Goianiense Maurício Sampaio. Maurício foi condenado pela morte do radialista Valério Luiz em 9 de novembro de 2022, mas conquistou um habeas corpus dois dias depois.
A prisão imediata de condenados logo após a sentença do Ttribunal do Júri é um assunto que provoca divergência nas altas cortes do poder Judiciário brasileiro. No cerne da discussão está a presunção de inocência do réu e a tese de que ele só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo, ou seja: quando esgotadas as possibilidades de recurso. Em outubro do ano passado, houve uma sessão plenária sobre o tema no STF.
“O paciente permaneceu em liberdade durante o correr do processo, no entanto, na sentença condenatória, fixada pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, Sua Excelência determinou o recolhimento à prisão, sem, no entanto, indicar elementos idôneos para justificar a excepcionalidade”, citou o desembargador Ivo Fávaro, na época em que o habeas corpus foi concedido a Sampaio.
A ministra Rosa Weber, em sua manifestação, explicou que só seria justificável suspender a liminar se a soltura do réu representasse potencial “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
O crime
O radialista Valério Luiz de Oliveira foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012, em frente à emissora de rádio em que trabalhava. Ele teria sido assassinado em razão de críticas que fez no ar a dirigentes do Atlético Goianiense. O Tribunal do Júri entendeu que Sampaio foi o mandante do crime. Ele foi condenado a 16 anos de reclusão (reclusão significa que o cumprimento da pena deve começar pelo regime fechado).
Também foram condenados Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueiredo para cometer o homicídio (14 anos de reclusão); Ademá Figueiredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos (condenado a 16 anos de reclusão); e Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio (14 anos de reclusão).
Fonte: Mais Goiás