Depois de duas decisões contrárias da Justiça, o governo federal conseguiu uma decisão favorável para a compra de 98 blindados para repor a frota do Exército. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar, na quarta-feira 14, autorizando o processo licitatório.
A ministra suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército brasileiro.
A compra de € 900 milhões (R$ 5 bilhões, na cotação atual) seria formalizada em 5 de dezembro, mas, na mesma data, o desembargador federal Wilson Alves de Souza acolheu uma ação popular e suspendeu a compra. Um recurso ao mesmo tribunal foi negado três dias depois. Então, a União recorreu ao STJ, e conseguiu reverter as derrotas.
Segundo Maria Thereza, conforme argumentado pela União no pedido, a aquisição dos blindados faz parte de uma política de longo prazo, amparada em ampla discussão técnica, que iniciada há dez anos. “O projeto em questão — ‘Projeto Forças Blindadas’ — teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina”, constatou a magistrada. “O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como ‘Investimento Plurianual Prioritário.’”
Além disso, Maria Thereza destacou que a compra será feita ao longo de 17 anos, até 2040, sendo descabida a alegação de vultosas despesas em momento de restrição orçamentária — justificativa usada pelo TRF1 para suspender a compra: “Ao contrário do que se fez constar na decisão objurgada, não há previsão de desembolso instantâneo da quantia de R$ 5 bilhões.”
Para a ministra, “as despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”.
A ministra lembrou que é “regra basilar de Direito Financeiro a impossibilidade de execução do orçamento de forma dissociada do Plano Plurianual ou da Lei Orçamentária”.
No pedido apresentado ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.
Chamados de “caça-tanques”, os blindados do modelo Centauro II serão comprados do consórcio italiano Iveco-Oto Melara (CIO) e o objetivo do Ministério da Defesa é renovar a frota. A compra suspensa faz parte do primeiro lote de uma aquisição de 221 unidades pretendidas pelo Exército, que devem ser entregues até 2037.
Fonte: Revista Oeste