Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. Foto: Emerson Júnior GSF (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou por improbidade administrativa a ex-prefeita de Guaraíta Célia de Morais Marques, por contratar advogados e escritórios de advocacia sem licitação entre 2005 e 2012. Os contratos somaram R$ 508,7 mil. A decisão, por três votos a dois, reformou a sentença de primeira instância, que a havia absolvido. A defesa afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a condenação, a ex-prefeita deve pagar multa equivalente a 12 vezes a remuneração que recebia e fica proibida de contratar com o poder público por dois anos. O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação.
O que o Ministério Público apontou
Segundo o MPGO, os escritórios foram contratados para prestar assessoria jurídica geral ao município, serviço considerado rotineiro, que poderia ser feito pela estrutura da própria Prefeitura. Parte dos contratos foi assinada sem nenhum procedimento licitatório e, em outros casos, a dispensa da concorrência não teria sido bem justificada.
No parecer que embasou o julgamento, a 20ª Procuradoria de Justiça sustentou que as contratações transferiram de forma ampla e contínua a assessoria jurídica da Prefeitura para profissionais particulares, sem que houvesse questões jurídicas excepcionais. O Ministério Público também afirmou que a ex-prefeita manteve as contratações mesmo depois de receber uma recomendação do órgão alertando para possíveis irregularidades.
Idas e vindas do processo
A ação foi julgada improcedente em 2014. Na ocasião, a Justiça entendeu que a contratação de advogados sem licitação podia ser admitida pela natureza intelectual do trabalho e pela relação de confiança, e levou em conta que os contratos foram aprovados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que os serviços foram prestados e que os valores eram compatíveis com o mercado. O recurso do MPGO chegou a ser rejeitado pelo TJGO, mas o STJ mandou o tribunal goiano reexaminar o caso à luz das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. No novo julgamento, prevaleceu a tese do Ministério Público.
O que diz a defesa
Em nota divulgada pela defesa, Célia de Morais Marques afirma que a decisão não é definitiva e será levada ao STJ. Os advogados destacam que a condenação ocorreu por três votos a dois, o que, segundo eles, mostra a controvérsia jurídica, e que os R$ 508,7 mil correspondem à soma das contratações discutidas, e não a um valor desviado. A defesa sustenta ainda que a sentença de primeira instância reconheceu a prestação dos serviços, preços de mercado e a ausência de dano aos cofres públicos, e que eventual falha no procedimento não basta para caracterizar improbidade sem intenção de obter vantagem indevida.
Com informações de: Jornal Opção



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