Contribuição assistencial vale para sindicalizados ou não, mas pode ser negada
Por ampla maioria de 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a contribuição assistencial que os sindicatos recebem de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. No entanto, com algum trabalho, o empregado ainda pode se ver “livre” dela.
Para a cobrança acontecer, não é preciso que o trabalhador faça nada; o desconto é direto na fonte. Ou seja, o mesmo que ocorre com impostos mais conhecidos, como a contribuição para o INSS e a mordida do leão do IRPF, a depender da alíquota em que o assalariado se encontre.
Portanto, o empregado não se manifesta para autorizar o sindicato a obter a sua contribuição assistencial, mas o contrário. Ele precisa comunicar justamente que não quer contribuir.
Imposto não necessariamente imposto
Apesar do apelido de “imposto sindical”, a contribuição pode ser recusada, por cada indivíduo. Como vai funcionar exatamente fica a critério de cada sindicato e de cada categoria.
Antes de mais nada, a convenção coletiva define o valor ou percentual a cobrar. Então, é preciso que se estabeleça também como o trabalhador pode exercer o seu direito de negar o desconto do valor.
Um trabalho para o trabalhador
Geralmente, o empregado deve comparecer presencialmente ao sindicato de sua categoria. Lá, recebe um formulário simples que precisa preencher a caneta, opondo-se formalmente à cobrança. Desse modo, o desconto deixa de acontecer quando chegar a ocasião.
Por conta da necessidade de o trabalhador deslocar-se até o sindicato, muitos acabam deixando para depois ou simplesmente desistindo. Por isso, muitas das contribuições acontecem apenas por inércia.
Fonte: Revista Oeste