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A Prefeitura de Jataí lançou o Programa Desengaveta

Atualizada em 22 de agosto de 2025, 11h222 min de leitura

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Imagem – Jornal Diário de Jataí

O programa concede desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis urbanos e rurais.

A Prefeitura de Jataí lançou nesta segunda-feira (18) o Programa Desengaveta, que concede desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para imóveis urbanos e rurais com a finalidade de regularização das transações de compra e venda, de permuta e de dação em pagamento realizadas até 31 de dezembro de 2023 que estejam quitadas ou não e que venham a ser formalizados por meio de escritura pública e registro imobiliário.

O anúncio foi feito pelo prefeito Geneilton Assis, em vídeo ao lado do procurador-geral do município, Geraldo Azambuja, e do secretário da Fazenda, João Geraldo de Souza Braga.

O programa terá início nesta terça-feira, 19 de agosto, e ficará disponível por 60 dias. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de imóveis, oferecendo condições especiais aos contribuintes.

“Hoje lançamos o Programa Desengaveta, que oferece desconto no ITBI para imóveis urbanos e rurais. O programa já começa no dia 19/08 e terá prazo de 60 dias. É mais uma oportunidade para você regularizar seu imóvel com mais facilidade!”, destacou o prefeito Geneilton Assis.

Com o programa, a gestão municipal busca incentivar a formalização da propriedade, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários e movimentando a economia local.


Resumo das principais informações:

  • Lançamento: 18/08/2025
  • Início: 19/08/2025
  • Prazo: 60 dias
  • Benefício: desconto no ITBI para imóveis urbanos e rurais
  • Anúncio feito pelo prefeito Geneilton Assis, com apoio de Geraldo Azambuja (procurador-geral) e João Geraldo de Souza Braga (secretário da Fazenda).

Alíquotas do ITBI no Programa Desengaveta:

Para imóveis urbanos residenciais:

  •  0,5% (zero virgula cinquenta por cento) sobre a base de cálculo até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
  • 1,0% (hum por cento) sobre a base de cálculo acima de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
  • 1,5% (hum e meio por cento) sobre a base de cálculo acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
  • 2,0% (dois por cento) sobre a base de cálculo, acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais).

Para imóveis urbanos comerciais e imóveis rurais:

  • 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a base de cálculo até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
  •  2% (dois por cento) sobre a base de cálculo superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 Serão aplicadas as isenções ou alíquotas mais vantajosas previstas no Código Tributário Municipal para situações fáticas enquadráveis naquele regramento.

Obs.: as alíquotas já incluem o desconto aplicado pelo programa.

Confira a Lei Complementar nº 36 de 18 de Agosto de 2025:

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