A Secretaria de Meio Ambiente de Jataí, GO, neste ato representada pelo Secretário de Meio Ambiente, Silfarney Vieira do Nascimento, nomeado conforme Portaria SGP nº 292/2024, no exercício de suas atribuições, RESOLVE adotar o procedimento abaixo indicado, pelas razões que do mesmo constam.
Com o objetivo de se adequar ao procedimento realizado no órgão estadual – SEMAD – para a atividade de Corte de Árvores Isoladas (CAI), em atendimento ao disposto no inciso VIII, do Art. 2º, da Lei Estadual nº 20.694, de 2019, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) de Jataí-GO comunica que:
A partir de 01 de novembro de 2024, a SMMA de Jataí-GO não aceitará mais o protocolo de corte de árvores isoladas com mais de 300 indivíduos, sendo realizada a solicitação exclusivamente no órgão estadual, que exige coordenadas geográficas e inventário volumétrico para solicitações com mais de 300 indivíduos.
O órgão estadual realizou essa alteração, que se justifica pela frequente demanda para aproveitamento comercial do material florestal obtido a partir do CAI, sem que o requerente tenha indicado, no momento da formalização do processo, a necessidade de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), resultando na falta de apresentação dos requisitos acima mencionados. Tais requisitos são obrigatórios para que o registro emitido no Sistema IPÊ seja integrado ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), o que possibilitará a emissão do DOF e consequente aproveitamento econômico do material florestal, já que o município de Jataí-GO não está cadastrado no Sinaflor.
Por conseguinte, e a partir da publicação deste comunicado, as solicitações para um CAI para mais de 300 indivíduos não serão recebidas em nosso protocolo, devendo ser manejadas via Sistema IPÊ, do órgão estadual.
Fonte: PMJ