Imagem ilustrativa: cozinha com geladeira e fogão. Não é uma unidade de ensino de Jataí. Foto: Tomwsulcer (CC0, domínio público), via Wikimedia Commons
Encomenda de R$ 45,7 mil foi feita em outubro de 2025 e venceu em novembro. O contrato foi rompido em fevereiro, mas a notificação para a empresa apresentar defesa só saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (7). Outras três fornecedoras aparecem na mesma edição.
A Prefeitura de Jataí notificou a empresa Franciele Eletro Ltda. a se defender em um processo que apura a “inexecução total” do Contrato nº 190/2025, firmado para equipar unidades da rede municipal de ensino. Segundo a notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico de quarta-feira (7), a empresa não entregou nenhum dos produtos encomendados: sete máquinas de lavar roupa de 12 quilos e dez geladeiras de 450 litros, no valor total de R$ 45.743.
O documento é assinado pela comissão de processamento sancionatório da Prefeitura e traz a data de 30 de setembro. Ele detalha o que deixou de ser entregue. Quando a comissão foi criada, em 22 de setembro, o ato não informava o que havia deixado de ser cumprido, como o Diário de Jataí mostrou na semana passada.
O que não chegou
| Item | Quantidade | Valor unitário | Total |
|---|---|---|---|
| Máquina de lavar roupa de 12 kg | 7 | R$ 1.749,00 | R$ 12.243,00 |
| Geladeira de 450 litros | 10 | R$ 3.350,00 | R$ 33.500,00 |
| Total não entregue | R$ 45.743,00 |

Quase um ano de cobranças
Pelo relato da comissão, a Secretaria Municipal de Educação enviou a ordem de fornecimento em 17 de outubro de 2025, com prazo de 30 dias corridos. Três dias depois, a empresa confirmou o recebimento e perguntou apenas sobre a voltagem dos aparelhos, dúvida respondida no mesmo dia. O prazo venceu em 17 de novembro sem nenhuma entrega e sem justificativa formal.
- 1º de dezembro de 2025: a Secretaria envia notificação preliminar, depois de cobranças por e-mail, telefone e WhatsApp;
- 14 de janeiro de 2026: a empresa pede para trocar a marca ou o modelo de um dos itens; a Prefeitura solicita os documentos para analisar o pedido, mas nada é entregue;
- 16 de janeiro: segunda notificação, sem resultado;
- 27 de janeiro: a Secretaria pede o fim do contrato;
- 4 de fevereiro: o contrato é rescindido; a decisão se torna definitiva no dia 11, à revelia da empresa, isto é, sem que ela se manifestasse;
- 22 de setembro: a Portaria nº 374/2026 cria a comissão que vai apurar a responsabilidade da fornecedora;
- 30 de setembro: a comissão assina a notificação, publicada em 7 de outubro.
Entre o fim do prazo de entrega e a notificação passaram-se mais de dez meses. Entre a rescisão e a criação da comissão, mais de sete.
Efeito nas creches
O relatório da gestão do contrato, citado na notificação, afirma que a falta dos eletrodomésticos comprometeu “o planejamento, a abertura, a organização e o funcionamento” de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), inclusive de unidades recém-inauguradas ou reformadas, e obrigou a rede a adotar “medidas paliativas”. O texto não diz quais unidades foram afetadas nem por quanto tempo.
A decisão que encerrou o contrato mandou convocar as empresas classificadas atrás da vencedora na licitação (Pregão Eletrônico nº 44/2025). Em março, a Prefeitura assinou o Contrato nº 56/2026 com a Tecno Com Informática Ltda., de R$ 36.640, para dez geladeiras de 450 litros, conforme extrato publicado no Diário Oficial naquele mês. O valor é R$ 3.140 maior do que o previsto no contrato rompido, uma diferença de 9,4%. A notificação desta semana não informa se as sete máquinas de lavar já foram compradas de outro fornecedor.
O que pode acontecer com a empresa
O contrato prevê multa de 25% sobre o valor total em caso de inexecução total, o que corresponderia a R$ 11.435,75, e impedimento de licitar e contratar com o município por até três anos. A Franciele Eletro tem 15 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa prévia. A comissão ressalva que a indicação das penalidades “não representa antecipação de julgamento”.
Há um detalhe formal no texto: a notificação fala em inexecução total, mas cita o inciso II do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata de inexecução parcial com grave dano. A inexecução total está no inciso III, o dispositivo usado em outra notificação da mesma edição.
Mais três fornecedoras na mesma edição
- Mais Esporte Comércio de Artigos Esportivos Ltda. (Contrato nº 330/2025): deveria entregar 350 placas de E.V.A. às escolas até 24 de abril de 2026. Pediu prorrogação, propôs trocar o produto por outro e, em junho, informou não ter previsão de entrega. O contrato, de R$ 1.400, foi extinto em 19 de agosto. A notificação registra que não houve pagamento nem prejuízo financeiro direto ao município;
- Máris Distribuidora e Assessoria Ltda. (Contrato nº 194/2025): notificada a se defender em processo que apura multa por atraso na entrega de materiais do mesmo pregão das geladeiras;
- Forza Distribuidora Ltda.: chamada a apresentar alegações finais em processo sancionador que envolve a Secretaria de Desenvolvimento Rural. O texto não descreve os fatos apurados.
O que os documentos mostram e o que falta explicar
Os atos indicam que a Secretaria de Educação cobrou a fornecedora, rompeu o contrato sem pagar por produtos que não recebeu e abriu processo para apurar a responsabilidade, como determina a Lei de Licitações. As empresas têm direito à defesa e ainda não há decisão contra nenhuma delas.
Ficam perguntas para a Prefeitura. Por que o processo de punição só começou mais de sete meses depois da rescisão? Quais CMEIs funcionaram sem geladeira ou sem máquina de lavar, e por quanto tempo? As máquinas já foram repostas? O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e das empresas citadas, que será publicada assim que recebida.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, 3261ª Edição, de 07/10/2026, páginas 4 a 8 (notificações nos Processos Administrativos nº 51.097/2026, 51.352/2026, 38.226/2026 e 49.794/2026).



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