Um confronto judicial envolvendo o Estado de Goiás e a Enel Brasil chegou ao Distrito Federal (DF) e irritou o juiz da capital brasileira que analisou o caso. A concessionária procurou o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para pedir ressarcimento de R$ 8.147,77 do estado goiano. Mas foi a escolha do DF para discutir uma questão goiana que despertou crítica do magistrado. O contrato de 2017 firmado entre a Enel e o Governo de Goiás, na gestão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), previa que as questões judiciais sobre o assunto seriam levadas ao DF.
Para o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, “é lamentável ver o governador do estado assinar um documento reconhecendo que o Judiciário de seu estado não detém a competência territorial para apreciar um ato seu”. Na decisão, expedida em 15 de fevereiro de 2022, o magistrado escreveu que situações como esta “prejudicam a gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, comprometem a celeridade dos processos que envolvem a população do DF e impedem o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Costa declinou a competência do caso para Goiânia.
Porém, na segunda-feira, 30, o caso ganhou uma nova repercussão. Isso porque foi publicado o acórdão da 1ª Turma Cível do TJDFT que derrubou a decisão do magistrado, reconhecendo que o DF pode, sim, julgar o caso de Goiás. “Oportuno realçar que os fundamentos adotados pelo magistrado concernentes ao prejuízo à gestão do TJDFT, o comprometimento da celeridade dos processos que envolvem a população do DF e impede o cumprimento das metas impostas pelo CNJ não dão suporte ao declínio da competência de ofício”, pontua trecho do acórdão.
Fonte: Jornal Opção