Imagem ilustrativa de treinamento de bombeiros em base da Marinha dos EUA na Itália. Não é o Corpo de Bombeiros de Jataí. Foto: Marinha dos EUA/Sebastian Portieleslopez (domínio público), via Wikimedia Commons
A contratação foi feita por inexigibilidade, modalidade em que a lei dispensa a disputa quando o serviço é técnico, especializado e a empresa tem “notória especialização”. O comando do fundo diz que o valor é compatível com o mercado e que a consultoria vai reduzir falhas e riscos nas compras. A Fazan também presta consultoria à Controladoria-Geral do Município desde 2025.
O Fundo Especial Municipal para o Corpo de Bombeiros de Jataí (FEMBOM), que administra recursos usados pelo 13º Batalhão Bombeiro Militar na cidade, assinou contrato de R$ 96 mil com a Fazan Consultoria Assessoria e Treinamento à Gestão Governamental Ltda., de Goiânia. O valor será pago em 12 parcelas mensais de R$ 8 mil. O extrato do Contrato nº 09/2026/CBM saiu na edição nº 3265 do Diário Oficial do Município, que circulou nesta quarta-feira, 14 de outubro (página 17).
Pelo extrato, a empresa vai prestar “serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento e capacitação continuada em contratações públicas” ao fundo, abrangendo todas as fases das compras, da preparação das licitações à fiscalização dos contratos. O documento ressalta que a atuação da contratada tem natureza “exclusivamente consultiva e de assessoramento técnico subsidiário”. A data de assinatura informada é 8 de outubro de 2026, com vigência até 8 de outubro de 2027.

Sem disputa, por “notória especialização”
A escolha da empresa sem licitação foi formalizada no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 11/2026, assinado em 22 de julho pelo gestor e ordenador de despesas do FEMBOM, tenente-coronel BM Eduardo Monteiro do Amaral, e publicado só dois meses depois, na edição nº 3253, de 25 de setembro (páginas 10 e 11). O ato se baseia no artigo 74, inciso III, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite a contratação direta de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual prestados por profissional ou empresa de notória especialização.
Segundo a justificativa, o serviço exige “atuação personalizada, estratégica e integrada às necessidades específicas do FEMBOM”, o que afastaria o julgamento objetivo próprio de uma licitação. O documento afirma que a Fazan demonstra domínio da nova Lei de Licitações e experiência em assessoria a órgãos públicos, que a contratação tem caráter “estratégico e preventivo”, para reduzir “riscos de irregularidades” e “falhas procedimentais”, e que o valor está “compatível com os preços praticados no mercado”. O ato não informa com quais preços de mercado a proposta foi comparada nem lista contratos anteriores da empresa como prova da especialização; segundo o texto, essas informações constam do Processo Administrativo nº 23930/2026, com estudo técnico preliminar e termo de referência.
Fiscais designados antes da assinatura informada
Na mesma edição desta quarta-feira (página 3), a Portaria CBM nº 6174 designa o gestor e o fiscal do Contrato nº 09/2026 com a Fazan. A portaria tem data de 28 de setembro de 2026, dez dias antes da data de assinatura que aparece no extrato do contrato. Os documentos publicados não explicam a diferença de datas.
Empresa também atende a Controladoria do Município
A Fazan não é nova na administração de Jataí. Segundo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a empresa assinou em 31 de janeiro de 2025 o Contrato nº 32/2025 com o Município, também por inexigibilidade (nº 01/2025), para prestar consultoria à Controladoria-Geral do Município e fornecer licença de um sistema informatizado de controle interno, no valor de R$ 240 mil. Um termo aditivo assinado em 18 de dezembro de 2025 prorrogou o contrato até 31 de dezembro de 2026, mantendo o valor global de R$ 240 mil. Em fevereiro deste ano, um apostilamento reajustou o contrato em 4,61% pelo IPCA, com acréscimo de R$ 11.060,30 (edição nº 3110 do Diário Oficial, de 24 de fevereiro).
No cadastro público de CNPJ da Receita Federal, a Fazan aparece como microempresa aberta em janeiro de 2019, com sede em Goiânia e atividade principal registrada como “serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Somados, os dois contratos com órgãos de Jataí passam de R$ 336 mil por ano de vigência.
Contratações de consultoria por inexigibilidade são permitidas pela lei, desde que o processo comprove a natureza singular do serviço, a especialização do contratado e a compatibilidade do preço. Os documentos citados nesta reportagem não apontam irregularidade; o Tribunal de Contas dos Municípios e o Ministério Público podem ser acionados por qualquer cidadão para examinar os processos.
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí, do comando do 13º Batalhão Bombeiro Militar e da Fazan Consultoria.
Fonte: Diário Oficial do Município de Jataí, edição nº 3265 (14/10/2026), p. 3 e 17; edição nº 3253 (25/09/2026), p. 10-11; PNCP.



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