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Fux suspende decisão de Dino e posts que ligam Flávio Bolsonaro a ataque a Nossa Senhora voltam a ser barrados

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O ministro Luiz Fux, de toga preta, fala ao microfone durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal

O ministro Luiz Fux, do STF, em sessão da Corte. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do colega Flávio Dino que havia liberado a circulação de publicações associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Com isso, volta a valer a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou retirar os conteúdos do ar. A decisão de Fux foi assinada na noite de segunda-feira (28) e vale ao menos até o plenário do STF analisar o caso.

Idas e vindas

A disputa começou na semana passada, quando surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do país. O candidato nega. Ele acionou a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”.

No TSE, Mendonça determinou a retirada das postagens e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, e mandou as plataformas removerem qualquer publicação que relacionasse Flávio à santa. Uma das postagens atingidas foi a do humorista Antonio Tabet, que publicou a imagem de uma santa com uma legenda que atribuía à “família miliciana” um ataque a Nossa Senhora Aparecida.

Tabet recorreu ao STF, e Dino derrubou a ordem de Mendonça, sob o argumento de proteger a liberdade de expressão e de que o texto do humorista não citava o nome do candidato. A defesa de Flávio, então, levou o caso a Fux, relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet na qual o Supremo decidiu que as plataformas têm o dever de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia.

O que disse Fux

Na decisão, Fux afirmou que não fez juízo de valor sobre uma eventual violação da liberdade de expressão, questão que, segundo ele, cabe ao plenário. O ministro destacou a gravidade de suspender uma decisão da Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno, marcado para domingo (4), e questionou se faria sentido o Supremo determinar a veiculação de notícia “comprovadamente falsa”.

O caso ocorre em meio a atritos entre as duas Cortes. Na segunda-feira, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para reclamar de interferências indevidas em decisões da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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