Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. A sentença é da comarca de Cidade Ocidental. Foto: Emerson Júnior GSF (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons
Uma sentença da comarca de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, garantiu pensão alimentícia sem data para terminar a uma mulher de 53 anos que passou 32 anos sem trabalhar fora de casa. Segundo o relato dela no processo, o afastamento foi imposto pelo então marido. A decisão é da juíza Isabella Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude, e foi proferida na sexta-feira (25).
Antes do casamento, a mulher trabalhava em um aeroporto. Ela contou que deixou o emprego logo no início da vida a dois porque o marido não aceitava que a esposa trabalhasse fora. Desde então, cuidou da casa e dos filhos e ficou sem renda própria por mais de três décadas. Hoje, além da idade, tem problemas de saúde e não possui plano de saúde.
Trabalho doméstico foi levado em conta
Para a magistrada, a saída do mercado de trabalho não pode ser vista como uma escolha isolada da mulher, mas como resultado da dinâmica construída pelo casal. A sentença reconhece que o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos, embora sem salário, ajudaram a sustentar a família e permitiram que o ex-marido desenvolvesse a carreira.
A juíza também ponderou que exigir da mulher uma recolocação profissional em condições parecidas com as de quem trabalhou durante todo esse período ignoraria o efeito de 32 anos de afastamento.
30% da renda bruta
A pensão foi fixada em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, que é servidor público. No começo do processo, o percentual provisório era de 20%. O pedido da autora, de R$ 7,5 mil por mês, não foi aceito.
Em regra, a pensão entre ex-cônjuges é temporária, para dar tempo de a pessoa se reorganizar. Neste caso, a juíza entendeu que a idade, a saúde e o longo tempo dedicado à família tornam incerta a volta ao trabalho, e decidiu não fixar prazo final. Ela se apoiou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A obrigação pode ser revista ou extinta se houver mudança importante na situação de qualquer das partes, como prevê o artigo 1.699 do Código Civil.
A sentença também tratou de outros pontos. A mulher deixa de ficar no plano de saúde do ex-marido, por falta de previsão legal para ex-cônjuges, mas as despesas médicas entraram no cálculo da pensão. A casa onde ela mora foi reconhecida como bem particular dela, e os oito cães do casal continuam sob seus cuidados. Cabe recurso.
Fonte: O Cerradão



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