Imagem ilustrativa: vaga reservada a pessoas com deficiência. Foto: Mateus S. Figueiredo (CC BY 4.0), via Wikimedia Commons
O Estado de Goiás não pode mais negar a isenção de IPVA e de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência usando como único motivo o tipo ou o grau da deficiência. A determinação é da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2).
A liminar também impede a recusa do benefício apenas porque a pessoa é capaz de dirigir ou porque o carro não precisa de adaptação. O pedido do MPGO foi atendido em parte, e o mérito da ação ainda será julgado, depois da defesa do Estado.
O que o Estado não pode mais alegar, isoladamente
- A modalidade da deficiência, inclusive a auditiva;
- O grau ou a classificação atribuída à deficiência;
- A capacidade da pessoa para conduzir o veículo;
- A falta de necessidade de adaptação especial no automóvel.
Como o caso começou
A ação nasceu da reclamação de uma pessoa com deficiência auditiva que teve negados os pedidos de isenção de ICMS e de IPVA. Segundo o MPGO, a primeira justificativa foi a ausência de adaptações no carro. No recurso administrativo, o Estado acrescentou que a deficiência auditiva não estaria entre os critérios para o benefício.
A 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia abriu inquérito civil e concluiu que os mesmos critérios poderiam atingir outras pessoas. Na ação, a promotora Miryam Belle Moraes da Silva Falcão sustenta que a análise deve seguir o conceito de pessoa com deficiência da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, que considera a interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente, e não apenas o diagnóstico.
O MPGO cita decisões do Supremo Tribunal Federal: a que considerou inconstitucional excluir pessoas com deficiência auditiva de benefício fiscal na compra de veículos (ADO nº 30) e julgamentos de 3 de agosto de 2026 (ADIs nº 7.779 e 7.790) que afastaram restrições ligadas ao grau da deficiência. Invoca ainda a Súmula nº 40 do Tribunal de Justiça de Goiás, segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito à isenção de ICMS e IPVA para o veículo destinado ao seu transporte, tenha ou não condições de dirigi-lo.
Quem é alcançado
A decisão vale para pedidos que ainda não tiveram resposta definitiva e para os que forem apresentados enquanto a ação tramitar. Ela não garante isenção automática: os demais requisitos legais continuam valendo, e cada pedido segue sendo analisado individualmente.
A liminar também não reabre processos administrativos já encerrados, não manda devolver impostos pagos nem anula lançamentos anteriores. Quem teve o pedido negado em definitivo no passado não é beneficiado, por ora, pela medida.
Com informações de: Jornal Opção, a partir de dados do Ministério Público de Goiás



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