O desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu inquérito policial que apurava suposta discriminação contra pessoas com deficiência em uma piada feita pelo humorista Bruno Lambert em uma casa de shows de stand-up.
A investigação foi instaurada em fevereiro, por determinação do Ministério Público de São Paulo, depois de denúncia da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Para o desembargador, no entanto, que proferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor do comediante na sexta-feira 21, a conduta — contar uma piada — não parece ser criminosa.
“A questão se revela, deveras, polêmica, merecendo análise mais aprofundada, a tempo e modo, pela douta Turma Julgadora. Por cautela, suspendo o andamento do inquérito policial”, decidiu o desembargador.
No habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito, os advogados de Lambert sustentaram que a conduta “carece de elementos objetivos para a configuração do tipo penal pelo qual ele é incriminado”. “Da leitura da transcrição da piada, nota-se que o que o paciente pretendeu fazer as pessoas rirem por meio da narrativa de uma situação específica — uma suposta relação sexual que ele manteve com uma cadeirante — e não propagar qualquer forma de preconceito”.
Em 9 de março, quando o MP sequer tinha aceitado a denúncia, a repercussão do caso na imprensa fez com que Lambert perdesse o emprego que mantinha há nove anos em um banco. Ele não é famoso e tampouco conseguia viver exclusivamente da comédia.
A piada contada pelo humorista
Na apresentação denunciada por Tabata Amaral, o humorista conta que teria tido relações sexuais com uma deficiente. “Você já comeu uma cadeirante?”, perguntou o humorista, em direção à plateia. “Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela aqui, abaixa… Parece CrossFit, entendeu?”
Segundo a defesa, a piada era uma “situação fictícia”, com objetivo de fazer as pessoas rirem. “Os espectadores riram da piada e o restante da apresentação transcorreu sem qualquer transtorno”, relataram.
“Trata-se evidentemente de discriminação e tratamento degradante para com as pessoas com deficiência”, alegou a deputada. “Basta fazer o seguinte questionamento: caso a mulher da ‘piada’ não possuísse deficiência motora, haveria graça no ‘humor’ proferido pelo ‘comediante’? É um conteúdo discriminatório.”
Depois que o assunto repercutiu, o humorista se tornou alvo de críticas nas redes sociais. Mesmo assim, decidiu não remover o conteúdo do Instagram. “Tá tudo certo por aqui, fiquem à vontade para me ofender”, afirmou. “A piada sempre é engraçada quando não se trata de você ou de algo em você. Hipocrisia é algo que também deveria ser pensada antes de apontar o dedo. Abraços.”
Ainda não há data para que a Turma Criminal do TJ-SP julgue o mérito do habeas corpus de Lambert.
Fonte: revista Oeste