Jornal online

de Jataí para o mundo

Judiciário

Marsiglia vê ‘brecha jurídica importante’ no voto de Fux

Atualizada em 11 de setembro de 2025, 19h302 min de leitura

Compartilhar

Marsiglia ressalta que a jurisprudência do STF sobre embargos infringentes nesse tipo de situação ainda é incerta | Foto: Fellipe Sampaio/STF

Jurista afirma que divergência formal abre espaço para recurso que pode anular julgamento e levar processo à primeira instância

O advogado especialista em liberdade de expressão André Marsiglia afirmou nesta quarta-feira, 10, que o voto do ministro Luiz Fux, ao absolver Jair Bolsonaro, abre uma “brecha jurídica importante” que pode alterar os rumos do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a discordância formal do magistrado sobre a competência da 1ª Turma do STF permite o uso de um recurso específico no caso. O jurista argumenta que esse instrumento pode anular a decisão e transferir a ação para a primeira instância.

“O objeto do recurso é restrito ao ponto de divergência”, disse o advogado. “Por isso, a divergência ser ampla é tão relevante. E se for acolhida pela maioria do plenário, todo o julgamento poderá ser anulado, e o processo remetido à primeira instância.”

Fux sustenta que o STF não tem competência para julgar o ex-presidente, já que Bolsonaro não possui foro privilegiado. Para Marsiglia, essa posição caracteriza uma nulidade absoluta e “insanável”, isto é, que não dá para corrigir no processo.

Embora tenha ficado vencido, Fux abriu uma divergência que, segundo o advogado, autoriza a “interposição de embargos infringentes”. Esse tipo de recurso leva o caso ao exame do plenário da Corte, em que todos os ministros participam do julgamento.

Eventual recurso pode emperrar no STF sem prazo definido

No entanto, Marsiglia ressalta que a jurisprudência do STF sobre embargos infringentes nesse tipo de situação ainda é incerta. Além disso, não há prazo definido para que a Corte coloque em pauta um eventual recurso. O impasse pode estender a tramitação e empurrar o desfecho do caso para perto do calendário eleitoral de 2026.

“O problema é que a jurisprudência do STF não é pacífica a respeito do cabimento desse tipo de recurso, e ele não terá prazo certo para ser pautado”, concluiu o advogado.

Fonte: Revista Oeste

AssuntosAlexandre de MoraesBolsonaroFuxJulgamentoSTF

Compartilhe esta matéria
Viu algum erro? Avise a redação
Canal do jornal Receba as notícias de Jataí no seu WhatsApp Siga o canal do Diário de Jataí. É gratuito, e seu número fica protegido. Seguir o canal

Publicidade

Publicidade de ACERT Auditor Ambiental

Mais de Judiciário

Ver tudo de Judiciário