Marsiglia ressalta que a jurisprudência do STF sobre embargos infringentes nesse tipo de situação ainda é incerta | Foto: Fellipe Sampaio/STF
Jurista afirma que divergência formal abre espaço para recurso que pode anular julgamento e levar processo à primeira instância
O advogado especialista em liberdade de expressão André Marsiglia afirmou nesta quarta-feira, 10, que o voto do ministro Luiz Fux, ao absolver Jair Bolsonaro, abre uma “brecha jurídica importante” que pode alterar os rumos do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, a discordância formal do magistrado sobre a competência da 1ª Turma do STF permite o uso de um recurso específico no caso. O jurista argumenta que esse instrumento pode anular a decisão e transferir a ação para a primeira instância.
“O objeto do recurso é restrito ao ponto de divergência”, disse o advogado. “Por isso, a divergência ser ampla é tão relevante. E se for acolhida pela maioria do plenário, todo o julgamento poderá ser anulado, e o processo remetido à primeira instância.”
Fux sustenta que o STF não tem competência para julgar o ex-presidente, já que Bolsonaro não possui foro privilegiado. Para Marsiglia, essa posição caracteriza uma nulidade absoluta e “insanável”, isto é, que não dá para corrigir no processo.
🚨Fux abre uma brecha jurídica importante na condenação de Bolsonaro
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) September 11, 2025
1). Em seu voto, além de absolver Bolsonaro, Fux reconheceu a existência de nulidade absoluta em razão da incompetência do STF e, especificamente, da Primeira Turma para conduzir o julgamento. Bolsonaro não tem…
Embora tenha ficado vencido, Fux abriu uma divergência que, segundo o advogado, autoriza a “interposição de embargos infringentes”. Esse tipo de recurso leva o caso ao exame do plenário da Corte, em que todos os ministros participam do julgamento.
Eventual recurso pode emperrar no STF sem prazo definido
No entanto, Marsiglia ressalta que a jurisprudência do STF sobre embargos infringentes nesse tipo de situação ainda é incerta. Além disso, não há prazo definido para que a Corte coloque em pauta um eventual recurso. O impasse pode estender a tramitação e empurrar o desfecho do caso para perto do calendário eleitoral de 2026.
“O problema é que a jurisprudência do STF não é pacífica a respeito do cabimento desse tipo de recurso, e ele não terá prazo certo para ser pautado”, concluiu o advogado.
Fonte: Revista Oeste



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