Imagem ilustrativa de iluminação de Natal em rua dos Estados Unidos. Não é a decoração de Jataí. Foto: Missvain (CC0, domínio público), via Wikimedia Commons
Decisão publicada no Diário Oficial de sexta-feira (9) rejeita o pedido da Fortlux Atacadista contra as empresas Ilumina Goiás e Centroled. O pregão prevê 53 itens, de cordões de LED a renas animadas e máquinas de neve artificial.
A Prefeitura de Jataí manteve as duas empresas declaradas vencedoras dos principais lotes da licitação de materiais para a decoração de Natal da cidade. A decisão, assinada em 9 de outubro pela agente de contratação Isabela Borges Gouveia e ratificada no mesmo dia pelo gestor e ordenador de despesas João Geraldo de Souza Braga, nega o recurso da concorrente Fortlux Atacadista Ltda. Ela está nas páginas 33 a 39 da edição nº 3263 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
O Pregão Eletrônico nº 120/2026, no sistema de registro de preços, foi divulgado em 28 de agosto. No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a compra aparece com valor total estimado de R$ 402.584,15, dividido em 53 itens e 12 lotes. Esse é o teto calculado pela Prefeitura antes da disputa; os preços finais das vencedoras não constam da decisão publicada.
O que a Prefeitura quer comprar
- Cordões e cascatas de LED (lote 1): mais de 3,8 mil cordões e cascatas em várias cores, estimados em R$ 160,3 mil;
- Mangueiras de LED (lote 2): 73 rolos de 100 metros e acessórios, estimados em R$ 82,8 mil;
- Árvores e enfeites: cinco árvores “cerejeira” de 3 metros com 2.272 LEDs cada (R$ 6.472,60 a unidade, pela estimativa), 30 árvores de Natal de 2,10 m, 40 estrelas, borboletas luminosas, guirlandas, bolas e festões;
- Peças animadas: duas renas com som e movimento (R$ 4.799,90 cada, pela estimativa) e figuras iluminadas de joaninha, abelha, formiga e coruja;
- Neve artificial: duas máquinas (R$ 3.698,10 cada, pela estimativa) e 60 galões de shampoo neutro para abastecê-las;
- Material de instalação: 201 mil braçadeiras de nylon, cabos, fita isolante e plugues.
Fonte dos itens e valores: PNCP, compra nº 353/2026 do Município de Jataí. As somas por lote foram feitas pela reportagem.
O que a concorrente alegou
A Fortlux recorreu em 2 de outubro contra a aceitação das propostas da Ilumina Goiás Iluminação Ltda., vencedora do lote 1, e da Centroled Distribuição de Materiais Elétricos e Iluminação Ltda., vencedora do lote 2. Segundo o relatório da decisão, a empresa sustentou que a marca indicada pela Ilumina (V8) não teria em catálogo produtos correspondentes a quatro itens do lote e que a mangueira de LED da marca apontada pela Centroled (Taschibra) teria 30 LEDs por metro e corte a cada dois metros, quando o edital exige no mínimo 40 LEDs por metro e corte a cada metro.
A recorrente também reclamou que o local e o horário da avaliação das amostras não foram divulgados com antecedência e que o parecer técnico seria genérico. Pediu acesso às amostras, novo prazo para completar o recurso e a desclassificação das duas vencedoras.

O que a Prefeitura respondeu
A decisão afirma que as amostras foram entregues e analisadas pela Secretaria de Cultura, órgão que pediu a compra, e que o parecer concluiu pela conformidade com o edital. Diz que a presença dos licitantes na avaliação era facultativa, que a Fortlux “não apresentou prova concreta” de que as amostras aprovadas fossem diferentes do exigido e que catálogo comercial, sozinho, não demonstra que o produto físico examinado era inadequado.
O texto registra ainda que a Centroled apresentou contrarrazões em 7 de outubro e que a Ilumina não se manifestou no processo, o que, segundo a agente de contratação, não impede o julgamento. O pedido de novo prazo foi negado com base no edital, que previa a apresentação das razões de uma só vez, em três dias úteis.
O que continua valendo
A própria decisão ressalva que a aprovação da amostra não dispensa as futuras contratadas de entregar produtos idênticos aos especificados, e que a Prefeitura poderá recusar material divergente durante a execução. O parecer técnico da Secretaria de Cultura, citado como base da aceitação, não foi publicado no Diário Oficial. O recurso administrativo é um direito previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e a rejeição não significa que a empresa agiu de má-fé nem que houve irregularidade no pregão.
Como se trata de registro de preços, a Prefeitura não é obrigada a comprar todas as quantidades previstas: a ata fixa o preço e a compra é feita conforme a necessidade.
O Diário de Jataí está aberto à manifestação da Prefeitura de Jataí, da Secretaria Municipal de Cultura e das empresas citadas. O espaço segue disponível.



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