Vista de Jataí. O terreno em disputa fica no Distrito Agroindustrial do município. Foto: Iaeirou Vrettos/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Permissão de uso assinada em 2013 venceu em abril de 2023 sem ser prorrogada. Empresa pedia desde 2021 para comprar o terreno e alegava que nunca houve ato formal encerrando o vínculo; decisão do prefeito saiu no Diário Oficial de segunda-feira (5).
O prefeito de Jataí, Geneilton Filho de Assis, indeferiu os pedidos da empresa Mariaté Logística e Distribuição de Alimentos Ltda., que queria ver reconhecida a continuidade da permissão de uso de uma área pública no Distrito Agroindustrial e o direito de comprar o terreno. A decisão, datada de 29 de setembro, foi publicada na edição nº 3259 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 5 de outubro (página 17), junto com o Parecer Jurídico-Geral nº 130/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que ocupa as páginas 18 a 24.
Dez anos de prazo, sem prorrogação
Segundo o relatório do parecer, a relação começou em 2 de abril de 2013, quando o município autorizou a empresa a usar uma área do Distrito Agroindustrial para instalar sua sede operacional e fazer a distribuição regional de bebidas. O termo valia por dez anos e podia ser prorrogado por igual período, desde que houvesse termo aditivo e interesse das duas partes. Em julho de 2015, um aditivo ampliou as áreas cedidas, mas não mexeu no prazo.
Em 2021, a empresa pediu para comprar as áreas (Processo nº 45.783/2021). De acordo com a Procuradoria, no próprio requerimento ela informou que seu contrato de distribuição de bebidas não tinha sido renovado e que deixaria a atividade de revenda por tempo indeterminado. O pedido de compra não foi decidido, e o prazo da permissão terminou em 2 de abril de 2023 sem que nenhum aditivo de prorrogação fosse assinado.
O que a empresa alegou
Em 11 de agosto de 2026, a Mariaté protocolou novo processo (nº 43.703/2026). Sustentou que um parecer anterior da Procuradoria, o de nº 111/2025, não tinha força de decisão, que não houve procedimento específico de revogação da permissão e que não existia ato formal capaz de encerrar o vínculo. A empresa também citou os investimentos feitos no local e a demora da Prefeitura em responder ao pedido de compra.
Antes disso, a Gerência de Patrimônio já havia informado que as áreas estavam desocupadas, e um despacho de 29 de julho de 2026 registrou a retomada dos terrenos e sua disponibilidade “para outros fomentos municipais”.
O que respondeu a Procuradoria
O procurador-geral do município, Geraldo Caldeira Azambuja Neto, concordou com a empresa em um ponto: o parecer de 2025 era apenas opinativo e, sozinho, não revogou nada. Mas concluiu que isso não muda o resultado, porque a permissão não foi cassada: ela simplesmente chegou ao fim do prazo. “O advento do termo final não constitui sanção”, diz o texto, que afasta a ideia de prorrogação tácita pela permanência no imóvel ou pela tolerância da administração.
Sobre a compra, o parecer afirma que a cláusula do termo dava à empresa apenas a faculdade de requerer a escrituração, condicionada a instalações construídas, atividade em pleno funcionamento e aprovação da Câmara, e não um direito de adquirir. Lembra ainda que a Lei Orgânica exige interesse público, avaliação, autorização legislativa e licitação para vender imóvel do município.
Demora admitida e benfeitorias em aberto
Dois pontos do parecer pesam a favor da empresa e ficaram sem solução. O primeiro é a demora: a Procuradoria admite, “em tese”, que a administração tem o dever de responder aos requerimentos, e o pedido de compra de 2021 ficou cinco anos sem decisão. Por isso, recomenda que a autoridade competente profira agora decisão conclusiva naquele processo. O segundo são as benfeitorias: o parecer diz que eventual pedido de indenização pelos investimentos deve ser analisado em procedimento próprio, se a empresa o apresentar, sem efeito sobre o fim da permissão. O documento também registra que o termo de 2013 previa que, vencido o prazo, a edificação ficaria para o município sem ônus.

O que a Prefeitura ainda precisa esclarecer
Os atos publicados não informam o tamanho nem o valor das áreas, quanto a empresa investiu no local, por que o pedido de compra de 2021 ficou sem resposta até agora e qual será o destino do terreno retomado. Também não dizem se a permissão continuou sendo tratada como vigente entre abril de 2023 e a retomada, em julho de 2026. A decisão é administrativa e pode ser questionada pela empresa na Justiça.
O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e da Mariaté Logística e Distribuição de Alimentos.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de Jataí, edição nº 3259, de 5/10/2026, páginas 17 a 24.



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