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Prefeitura de Jataí renova sem licitação contrato de consultoria tributária com escritório de advocacia de Goiânia; segundo ano custa R$ 150,3 mil

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Martelo de juiz de madeira apoiado sobre uma base redonda, ao lado de dois livros de capa marrom empilhados

O contrato foi feito com um escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação. Foto ilustrativa: succo/Pixabay (CC0), via Wikimedia Commons

A Prefeitura de Jataí renovou por mais um ano, sem licitação, o contrato com o escritório goianiense Luzimar Pereira da Silva Morais Sociedade Individual de Advocacia para prestar consultoria e assessoria tributária à Secretaria Municipal da Fazenda. O segundo ano vai custar R$ 150.366,02, cerca de R$ 12,5 mil por mês, 4,4% a mais que os R$ 144 mil pagos no primeiro ano.

O extrato do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 249/2025 saiu na página 11 da edição 3268 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 19 de outubro. O aditivo foi assinado em 2 de outubro, prorroga a vigência até 20 de outubro de 2027, renova os quantitativos e aplica reajuste aos valores iniciais. A justificativa, segundo o extrato, está no Processo Administrativo nº 48.830/2026, que não foi publicado. A despesa sai da dotação 04.123.0439.2.019, de serviços técnicos da administração financeira.

Contratação sem concorrência desde o início

O contrato original nasceu da Inexigibilidade de Licitação nº 44/2025 (Processo nº 34.369/2025). O ato declaratório, assinado em 2 de outubro de 2025 pelo secretário da Fazenda e ordenador de despesas, João Geraldo de Souza Braga, e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), enquadrou a contratação no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei 14.133/2021, que dispensa a disputa para serviços técnicos especializados prestados por profissionais de notória especialização.

Entre as razões listadas no ato estão a necessidade de preparar a Fazenda municipal para a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), a experiência da sociedade “na área e no exercício de assessorias públicas” e o fato de o escritório “inspirar elevado grau de confiança à atual Administração”. O texto reproduz trechos de doutrina e de uma decisão do Tribunal de Contas de São Paulo de 1995, ainda baseados na antiga Lei 8.666/1993. O ato não menciona pesquisa de preços com outros escritórios; diz apenas que a proposta “espelha valor mensal dentro do princípio da economicidade”.

Segundo o registro do contrato no PNCP, o objeto inclui consultoria tributária, capacitação e orientação técnica dos servidores sobre a Reforma Tributária, gestão do IBS e da CBS (os novos tributos sobre consumo), auditoria contábil e fiscal, fiscalização de segmentos especializados do ISS e identificação de omissões de receitas tributárias do município. O primeiro ano, de 20 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2026, foi fixado em 12 parcelas de R$ 12 mil.

Trecho do Diário Oficial de Jataí com o extrato do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato 249/2025: contratada, objeto, data de firmatura em 2 de outubro de 2026, vigência até 20 de outubro de 2027 e valor aditivado de R$ 150.366,02
Extrato do aditivo publicado em 19 de outubro. Imagem: reprodução/Diário Oficial do Município de Jataí, edição 3268, p. 11

O que diz o contrato sobre a renovação

O próprio contrato permite prorrogações sucessivas por até dez anos, mas condiciona cada uma ao “ateste de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração”, com possibilidade de negociação com a contratada. O reajuste previsto é pelo INPC, com data-base em junho de 2025. A convocação do escritório para assinar o aditivo já tinha sido publicada na edição 3260, de 6 de outubro.

Nem o extrato nem o PNCP trazem o relatório dos resultados do primeiro ano, como o valor de receitas omitidas que tenham sido identificadas ou recuperadas com a ajuda da consultoria, nem o documento que atestou a vantajosidade dos preços. Também não há registro de que a Prefeitura tenha comparado a proposta com a de outros escritórios antes de renovar.

Contexto

A Reforma Tributária é uma mudança real e complexa para os municípios. O ISS, principal imposto municipal sobre serviços, será substituído aos poucos pelo IBS, dividido entre estados e municípios, e a transição já começou em 2026, com alíquotas de teste. Prefeituras de todo o país vêm contratando treinamento e assessoria para se adaptar. A contratação de serviços jurídicos e de consultoria por inexigibilidade é permitida pela lei, desde que o processo comprove a notória especialização e a natureza do serviço, e não a simples confiança do gestor, ponto que costuma ser cobrado pelos tribunais de contas.

Ficam em aberto perguntas que só a Prefeitura pode responder: quais foram os resultados do primeiro ano de contrato, quanto já foi pago ao escritório e se houve cotação com outros prestadores antes da renovação. O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí, da Secretaria Municipal da Fazenda e do escritório contratado.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí, edição 3268 e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

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