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Receita libera download do programa do Imposto de Renda

A Receita Federal liberou, nesta terça-feira, 12, o download do programa de Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega da declaração inicia na próxima sexta-feira, 15, e vai até a sexta-feira 31 de maio.

Os pagadores de impostos que desejam usar a declaração pré-preenchida podem baixar o aplicativo para computadores pelo site da Receita Federal. O programa está disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris, entre outros. 

O aplicativo também possui uma versão para celulares, disponível para Android e iOS. Para baixá-lo, basta pesquisar “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos. A modalidade de declaração pré-preenchida está liberada apenas para as contas com nível ouro e prata do Portal Gov.br.

O governo estima que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações. Os contribuintes que fizerem a entrega depois de 31 de maio terão de pagar uma multa pelo atraso. O valor mínimo da punição está previsto para R$ 165,74, mas pode variar de 1% até 20% do imposto devido do ano.

Os brasileiros podem preencher os dados do zero ou escolher pela declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. A Receita Federal espera receber 17,2 milhões declarações nesse formato.

Quem deve declarar Imposto de Renda

A declaração é obrigatória para quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda e para quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, etc., totalizando mais de R$ 40 mil. Também deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30,6 mil em 2023.

A declaração deve incluir bens e direitos no exterior para quem detalhou bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, possui trust no exterior ou deseja atualizar bens em países estrangeiros.

Fonte: Revista Oeste

Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o ganho tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias, também deve declarar.

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