Imagem ilustrativa: caminhão com carroceria baú. Não é o veículo licitado pela Prefeitura de Jataí. Foto: Moacir Ximenes (domínio público), via Wikimedia Commons
Concorrente apontou que os documentos entregues se referiam a um caminhão mais leve do que o exigido no edital. Secretaria tratou o caso como erro de arquivo, negou o recurso e mandou conferir o veículo na entrega. O valor estimado da compra é sigiloso.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jataí decidiu manter como vencedora do item 01 do Pregão Eletrônico nº 028/2026 a empresa Trade Providers Consultoria e Importação Ltda., de Goiânia, apesar de a licitante ter juntado ao processo catálogo, ficha técnica e certificado de trânsito de um modelo de caminhão diferente do que ofereceu. A decisão, de 6 de outubro, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município no mesmo dia (edição 3260, páginas 17 a 23) e ratificada pelo secretário e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Élio Caetano de Assis.
O pregão (Processo Administrativo nº 42.519/2026) prevê a compra de quatro veículos para as unidades de saúde: uma ambulância, uma van com acessibilidade, uma picape cabine dupla e um caminhão 4×2 com carroceria baú de alumínio e plataforma traseira de elevação de carga. É sobre o caminhão que recaiu a disputa.
O que o concorrente alegou
O recurso foi apresentado pela ECS Comércio de Veículos e Equipamentos Ltda. A empresa sustentou que a vencedora indicou na proposta o caminhão JAC N13.210, mas entregou documentação técnica do JAC N9.170 L, cujo peso bruto total (PBT) homologado é de 9.500 kg. O edital exige no mínimo 10.600 kg.
A recorrente também questionou a transmissão do veículo (o edital pede câmbio manual de seis marchas e a licença ambiental citava versão automatizada), a falta de documentos do baú e da plataforma, o atestado de capacidade técnica emitido em nome de uma filial da empresa em Itajaí (SC) e a ausência do contrato que dá suporte a esse atestado.
Por que o recurso foi negado
O agente de contratação Silvério Lúcio Costa Lima concluiu que a ficha do N9.170 foi anexada por “erro documental” e que o conjunto do processo permite identificar o produto ofertado: a proposta comercial cita o N13.210, há licença ambiental desse modelo, um manual que abrange os dois caminhões, um folder do implemento e um parecer técnico favorável da Gerência de Logística de Transportes, emitido em 24 de setembro.
A decisão se apoia no artigo 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual falhas meramente formais não afastam o licitante, e em precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça. Sobre o câmbio, registra que o próprio edital admite versão automática quando essa for a tecnologia vendida pela marca. Sobre o atestado, afirma que matriz e filial são a mesma pessoa jurídica.

As ressalvas da própria decisão
O texto, no entanto, não dá razão integral à vencedora. Reconhece que o recurso “demonstra a existência de inconsistência documental relevante” e que a documentação do N9.170 “não é suficiente para comprovar o atendimento” do edital. Também admite que a crítica à falta de rastreabilidade do parecer técnico, que não indica de quais páginas ou arquivos tirou suas conclusões, “merece registro”.
Por isso, a decisão determina três providências:
- que a Administração deixe registrada no processo a fonte técnica usada para atestar o PBT do N13.210;
- que seja feita diligência para confirmar a legitimidade do atestado de fornecimento de três caminhões, com notas fiscais, chassis e contrato, “caso ainda não tenha sido formalmente certificada nos autos”;
- que a fiscalização confira, antes do recebimento definitivo, o modelo, o PBT mínimo de 10.600 kg, o baú e a capacidade da plataforma.
Em outras palavras, pontos que o concorrente levantou na fase de julgamento ficaram para ser conferidos depois, na entrega do caminhão.
Preço não é público
No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os quatro itens do pregão aparecem com orçamento sigiloso, opção permitida pela Lei de Licitações, e ainda sem resultado homologado. A decisão publicada tampouco informa o valor da proposta vencedora, o que impede saber, por ora, quanto o município pagará pelo veículo.
O que falta esclarecer
A Secretaria Municipal de Saúde pode informar o valor da proposta aceita para o caminhão, se a diligência sobre o atestado já foi concluída e qual documento oficial comprova o peso bruto do modelo ofertado. O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e das empresas citadas.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico de Jataí, edição 3260, de 06/10/2026 (págs. 17 a 23) e Portal Nacional de Contratações Públicas.



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