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STF manda pagar pensão vitalícia a ex-governador que ficou apenas 33 dias no cargo

Atualizada em 20 de setembro de 2024, 09h023 min de leitura

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Com decisão do Supremo, Moisés Feltrin vai voltar a receber o benefício; ele ganhará R$ 33 mil por mês

A partir de 1999, Feltrin passou a receber a pensão vitalícia. Em 2018, contudo, o STF cortou o privilégio a ex-chefes de Executivo no bojo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 15 anos antes, em 2003.

Ao acionar o STF, a OAB citou especificamente o caso de Feltrin. Há 21 anos, o político recebia R$ 12,5 mil mensais por ter sido governador de Mato Grosso durante 33 dias.

No julgamento que agora restabelece a pensão vitalícia a Feltrin, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o posicionamento do decano Gilmar Mendes. Ele destacou as “peculiaridades fáticas” do caso — apesar de o próprio STF ter declarado inconstitucional o pagamento de pensão a ex-governadores.

Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator, que argumentou a impossibilidade de o colegiado rediscutir uma decisão já tomada pelo plenário.

Decano do STF na defesa da volta do benefício

Mendes frisou que, quando pediu ao STF o restabelecimento de sua pensão, Feltrin estava com 81 anos e já recebia o benefício, suspenso pelo governo de Mato Grosso, havia mais de 20 anos.

“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, justificou o decano do Supremo.

Na avaliação do ministro, a pensão paga ao ex-governador não é um “privilégio odioso”. De acordo com Mendes, trata-se de “benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais tem condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho”.

Mendes invocou, nesse sentido, outros casos em que o STF determinou o restabelecimento de pensões de ex-governadores. Além disso, ponderou que, considerando a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não é mais possível rever o benefício a Feltrin.

Para o decano do Supremo, o fato de o ex-governador Moisés Feltrin ser idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e ter recebido a pensão por longo período justifica a manutenção dos repasses mensais.

Fonte: Revista Oeste

AssuntosEx-GovernadorSTF

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