Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. Foto: Emerson Júnior GSF (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons
A 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou, na quarta-feira (21), a condenação de cinco policiais militares do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro) pela morte de três jovens em uma ação em Goiânia, em 2019. Os militares, que tinham pena de 13 anos de prisão em regime fechado e perda do cargo, serão julgados de novo pelo Tribunal do Júri, em sessão ainda não marcada.
A decisão saiu do julgamento de embargos infringentes apresentados pela defesa, a cargo dos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Nathália Lemes. Votaram pelo novo júri o relator, desembargador Donizete Martins de Oliveira, a revisora, Zilmene Gomide da Silva, e os desembargadores Ayres Barreto, Fernando Salgado, Linhares Camargo e Sival Guerra, sob a presidência de Wild Ogawa. Ficou vencido o desembargador Roberto Horácio de Rezende.
O caso
Na tarde de 25 de março de 2019, segundo o relato do processo, os policiais souberam que um carro supostamente usado por um grupo para praticar assaltos tinha sido localizado no Jardim das Aroeiras, em Goiânia. A equipe foi até uma casa onde estavam três jovens. Ao final da ação, os três foram baleados; os PMs providenciaram socorro, mas eles morreram.
Levados a júri popular, os cinco policiais foram condenados a penas entre seis e sete anos. Depois, a 3ª Câmara Criminal do TJGO quase dobrou as penas, unificando-as em 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com perda dos cargos na Polícia Militar.
Por que o júri foi anulado
A defesa sustentou que houve falhas técnicas nos quesitos, as perguntas que os jurados respondem na votação. Segundo os advogados, os quesitos atribuíram aos cinco acusados, de forma indistinta, a autoria das três mortes, enquanto a decisão que aumentou as penas precisou afirmar que cada policial agiu com vontade própria em relação a cada resultado para aplicar a soma das penas (o chamado concurso formal impróprio). A defesa citou a Súmula 156 do Supremo Tribunal Federal, que considera absoluta a nulidade do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório. A maioria da 2ª Seção Criminal, que reúne a 3ª e a 4ª Câmaras Criminais, concordou.
A anulação não significa absolvição: os policiais voltam a ser julgados pelo Conselho de Sentença, que poderá condená-los ou absolvê-los. A decisão ainda pode ser contestada nos tribunais superiores. A reportagem não localizou manifestação pública do Ministério Público de Goiás, autor da acusação, sobre a decisão.
Com informações de: Jornal Opção



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