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TJGO declara inconstitucional a fórmula da taxa do lixo de Goiânia; Prefeitura diz que a cobrança continua e vai recorrer

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Prédio do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia, com fachada de vidro e concreto em vários andares, árvores e palmeiras na frente

Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. Foto: Emerson Júnior GSF (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

Órgão Especial seguiu o voto da desembargadora Nelma Perillo, que apontou falhas nos critérios usados para dividir o custo da limpeza entre os imóveis. Devolução do que já foi pago depende do acórdão, ainda não publicado.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a fórmula usada para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia, a chamada taxa do lixo. A Prefeitura informou nesta quarta-feira, 14 de outubro, que vai recorrer e tentar impedir que a decisão produza efeitos enquanto o recurso é analisado. Enquanto isso, segundo a Procuradoria-Geral do Município, a cobrança continua.

O que foi julgado

A ação foi proposta pelo PSDB, quando o partido tinha a vereadora Aava Santiago como representante na Câmara Municipal. O questionamento não é sobre a existência da taxa, mas sobre a forma de repartir o custo. A lei municipal prevê uma fórmula que leva em conta o custo total da limpeza pública, o número de imóveis atendidos e um fator variável ligado às características de cada imóvel. O partido alegou que faltaram estudos técnicos que justificassem os valores e mostrassem a relação deles com o custo do serviço.

O voto vencedor foi o da desembargadora Nelma Perillo, acompanhada por outros 14 desembargadores. Ela apontou falhas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso das características dos imóveis para fixar a cobrança e em outros parâmetros do cálculo.

A decisão não proíbe a cobrança de taxa de coleta de lixo. O Supremo Tribunal Federal já admite esse tipo de taxa, desde que ligada ao serviço prestado a cada imóvel. O problema apontado em Goiânia está nos critérios da lei municipal.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura afirmou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos e apresentar o recurso cabível, e que a Procuradoria confia na reversão da decisão com base na jurisprudência do STF. A gestão do prefeito Sandro Mabel lembrou que a taxa foi criada na administração anterior e disse que a perda da arrecadação pode comprometer a limpeza urbana e a recuperação da Comurg.

A procuradora municipal Isadora de Souza Santos disse ao Jornal Opção que a administração não pretende mudar a metodologia neste momento e que uma eventual devolução dos valores pagos depende de como o tribunal vai definir os efeitos da decisão.

Com informações de: Mais Goiás.

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