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UPA de Jataí tem pendências de segurança contra incêndio apontadas pelos Bombeiros; Saúde contrata empresa sem licitação para regularizar

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Acionador manual de alarme de incêndio, vermelho, fixado em uma parede

Imagem ilustrativa: acionador manual de alarme de incêndio. Não é um equipamento da UPA de Jataí. Foto: PentiumMan123 (CC0, domínio público), via Wikimedia Commons

Ato publicado no Diário Oficial de sexta-feira (9) fala em alarme de incêndio sem manutenção, mangueiras sem teste, rota de fuga a construir e usina solar instalada sem atualização do projeto de prevenção. Na mesma edição, a Prefeitura desfaz a compra de um microtrator para a agricultura familiar que nunca foi entregue.

A UPA 24 Horas Dr. José Benedicto Barbosa, porta de entrada das urgências e emergências de Jataí, tem pendências de segurança contra incêndio e pânico apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. A informação está no Ato Declaratório de Dispensa FMS nº 123/2026, publicado na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico do Município. Por meio dele, a Secretaria Municipal de Saúde contratou, sem licitação, a Lux Engenharia e Consultoria Ltda. por R$ 20.050,00 para resolver os problemas e reunir os laudos exigidos.

O documento, assinado em 22 de setembro pelo secretário de Saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Élio Caetano de Assis, cita o Protocolo nº 98628/26 dos Bombeiros e afirma que as pendências “compreendem manutenção de sistemas preventivos, emissão de ARTs por profissionais legalmente habilitados, realização de teste hidrostático nas mangueiras de incêndio, identificação da reserva técnica e adequação das rotas de fuga”. ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento em que um engenheiro responde pelo serviço.

O que a empresa terá de fazer

A lista de serviços contratados mostra o tamanho do que falta regularizar na unidade:

  • manutenção do sistema de alarme de incêndio;
  • inspeção, com emissão de ART, dos hidrantes, do alarme, da iluminação de emergência e do sistema de detecção de incêndio;
  • teste hidrostático das mangueiras de incêndio, com certificado;
  • identificação da reserva técnica de incêndio (a água reservada para o combate ao fogo);
  • construção de rota de fuga conforme a Norma Técnica 11 dos Bombeiros;
  • substituição do projeto aprovado, por causa de mudança de layout ligada à usina fotovoltaica, e adequação da usina à Norma Técnica 44;
  • apresentação de ART estrutural da edificação e instalação de placa de sinalização na entrada;
  • vistoria dos quadros elétricos e verificação do aterramento e do para-raios (SPDA), com laudo;
  • atualização do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico “devido à inclusão do sistema fotovoltaico”.

O próprio ato reconhece o risco. Segundo o texto, o não atendimento das exigências “poderá ocasionar aplicação de multas, impedimento da emissão do Certificado de Conformidade e comprometer a segurança do paciente, servidores e usuários da unidade”. A Secretaria classifica a contratação como urgente “em razão do prazo concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar para regularização das pendências”.

Página 10 do Diário Oficial de Jataí de 9 de outubro de 2026 com o Ato Declaratório de Dispensa FMS 123/2026, que cita as exigências do Corpo de Bombeiros para a UPA 24 Horas
Ato da Secretaria de Saúde lista as pendências apontadas pelo Corpo de Bombeiros na UPA 24 Horas. Imagem: reprodução/Diário Oficial do Município de Jataí, edição 3263, p. 10

O que o documento não diz

O ato não informa qual é o prazo dado pelos Bombeiros nem quando a vistoria foi feita. Também não esclarece se a UPA tem hoje um Certificado de Conformidade válido: o texto fala, em trechos diferentes, em “manutenção” e em “obtenção” do certificado. Não há, ainda, a data em que a usina de energia solar foi instalada no prédio sem que o projeto de prevenção a incêndio fosse atualizado.

A contratação direta é permitida pela Lei de Licitações (artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) para serviços de engenharia de até R$ 130.984,20, e a Secretaria afirma que a Lux Engenharia “foi a concorrente que ofertou o menor preço” e apresentou as certidões exigidas. O ato não informa quantas empresas foram consultadas nem os valores das outras propostas. O contrato (FMS nº 947/2026) foi assinado em 6 de outubro e vale até 14 de novembro, conforme extrato publicado na mesma edição.

Microtrator para a agricultura familiar não foi entregue

A mesma edição traz a decisão que extingue o Contrato nº 164/2026, firmado com a Mares Serviços e Comércio de Equipamentos Ltda. para o fornecimento de um microtrator a diesel com enxada rotativa e implementos, por R$ 43.395,00. O equipamento, comprado no Pregão Eletrônico nº 58/2026 com dinheiro de emendas parlamentares impositivas de 2026, seria usado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural no apoio à agricultura familiar.

Pela decisão, a ordem de fornecimento foi enviada em 4 de agosto, com 30 dias para a entrega. O prazo foi estendido até 14 de setembro e, sem o equipamento, a empresa foi notificada no dia 15. Na defesa, apresentada no dia seguinte, a Mares alegou que os implementos são fabricados sob encomenda e que a produção levaria de 60 a 90 dias, e reafirmou o interesse em cumprir o contrato. A Prefeitura não aceitou a justificativa: entendeu que o prazo de fabricação é risco de quem vendeu e que esperar mais poria em risco o uso da emenda dentro de 2026.

A extinção unilateral foi assinada em 7 de outubro pelo gestor e ordenador de despesas João Geraldo de Souza Braga. A empresa tem três dias úteis para recorrer. Depois disso, a Prefeitura deve convocar a próxima classificada no pregão e abrir um processo separado para apurar eventual punição. A decisão registra que a falta do microtrator “pode repercutir nas ações de apoio à agricultura familiar”. Um detalhe chama a atenção: em um trecho, o texto justifica a medida pela necessidade “dos eletrodomésticos para atender às demandas das escolas”, objeto que não é o deste contrato.

O que a Prefeitura precisa explicar

Cabe à Secretaria Municipal de Saúde informar desde quando a UPA está com as pendências, qual é o prazo fixado pelos Bombeiros, se a unidade tem certificado válido e quando a usina solar foi instalada. À Secretaria de Desenvolvimento Rural, cabe dizer quando o microtrator chegará aos produtores. O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí, do Corpo de Bombeiros e das empresas citadas, que será publicada assim que recebida.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, Ano 14, 3263ª Edição, vigência 09/10/2026, páginas 10 e 11 (Ato Declaratório de Dispensa FMS nº 123/2026), 25 a 29 (decisão no Processo nº 52.189/2026, extinção do Contrato nº 164/2026) e 40 (extrato do Contrato FMS nº 947/2026).

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