A liberação vale também para os aplicativos oficiais, como o e-Título. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Quem estiver com a franquia de dados do celular esgotada poderá acessar de graça os sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleições. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada nesta segunda-feira (28).
Pela determinação, as operadoras devem liberar o acesso gratuito 72 horas antes de cada turno e mantê-lo até 24 horas depois da votação. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantir que os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais fiquem acessíveis, assim como o tráfego nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
O que o eleitor poderá fazer
Com a liberação, o eleitor poderá consultar o local de votação, justificar a ausência e usar os demais serviços on-line da Justiça Eleitoral mesmo sem saldo no plano de internet. O primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, onde houver, em 25 de outubro.
Pedido era mais amplo
Zanin atendeu apenas parte do pedido. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) acionaram o STF para garantir internet móvel sem limite de franquia a todos os brasileiros nas 72 horas anteriores ao pleito. As entidades argumentaram que o bloqueio de dados impede o acesso à informação durante a eleição.
O ministro entendeu que o acesso com velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total, mas não determinou a liberação irrestrita. A Anatel havia alertado que abrir a internet móvel para todos poderia provocar picos de tráfego capazes de derrubar a conexão dos celulares, principalmente perto das zonas eleitorais.
O argumento da agência foi contestado nesta segunda-feira por 12 entidades da sociedade civil, que pediram para participar do processo como amici curiae, ou “amigos da corte”. Elas afirmam que a Anatel não informou qual seria o impacto real de universalizar o acesso.
Fonte: Agência Brasil



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