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‘A Constituição não foi escrita para que o Legislativo se ajoelhe diante do Judiciário’

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Vista do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes | Foto: Joédson Alves/AB;

‘Causa perplexidade ver um deputado, que cursou alguns anos de Direito, como Lindbergh Farias (PT-RJ), recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra uma deliberação soberana do próprio Parlamento’

Pedro Pagnozzi.

A democracia só se sustenta quando cada Poder respeita seus próprios limites. A teoria da tripartição dos Poderes, de Montesquieu, ensina que a liberdade depende do equilíbrio entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Se um Poder subjuga o outro, rompe-se o pacto democrático e abre-se espaço para a tirania já denunciada por Thomas Hobbes.

Por isso, causa perplexidade ver um deputado, que cursou alguns anos de Direito, como Lindbergh Farias (PT-RJ), recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma deliberação soberana do próprio Parlamento. Essa conduta é um contrassenso institucional: equivale a transformar o Legislativo em instância subordinada ao Judiciário, quando, na realidade, ambos são Poderes autônomos e independentes.

“O Parlamento não pode ser tratado como parte recorrente de um processo judicial em que o STF seria a última palavra sobre decisões estritamente políticas e internas.”

Não se trata de mero detalhe jurídico. É uma afronta direta à Constituição e à lógica republicana. O Parlamento não pode ser tratado como parte recorrente de um processo judicial em que o STF seria a última palavra sobre decisões estritamente políticas e internas. Judicializar questões do Legislativo é, em verdade, fragilizá-lo, negando-lhe a dignidade que lhe confere a própria soberania popular.

A Constituição, o Legislativo e o Judiciário

Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Divulgação/Agência Câmara

Como advogado constitucionalista, manifesto minha insatisfação e indignação com esse tipo de postura, que considero um absurdo teórico e prático. Aceitar que o Judiciário revise ou anule deliberações próprias do Parlamento é normalizar a tutela de um Poder sobre o outro – justamente o que Montesquieu advertia como risco máximo para a democracia.

É inaceitável que representantes eleitos, cientes do peso da separação de Poderes, contribuam para minar a independência da Casa Legislativa. O gesto de Lindbergh, em vez de fortalecer a democracia, acaba por corroê-la, legitimando a interferência indevida e criando precedentes perigosos.

A Constituição não foi escrita para que o Parlamento se ajoelhe diante do Judiciário, mas para que ambos coexistam com equilíbrio e respeito mútuo. É preciso reafirmar esse princípio com firmeza, sob pena de comprometer a própria essência do Estado Democrático de Direito.


Por Pedro Pagnozzi, advogado criminalista.

Fonte: Revista Oeste

AssuntosBrasilConstituiçãoJudiciárioLegislativoPolíticaSTF

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