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Fornecedora deixa de entregar quase metade do material de escolas e creches de Jataí; processo de punição só começa 11 meses após o pedido

Atualizada em 5 de outubro de 2026, 17h086 min de leitura

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Sala de educação infantil vazia, com mesas baixas, cadeiras pequenas e brinquedos

Imagem ilustrativa: sala de educação infantil. Foto: Tomwsulcer (CC0, domínio público), via Wikimedia Commons

Jogos de boliche, cubos pedagógicos e traves de equilíbrio encomendados em outubro de 2025 para 42 unidades de ensino nunca chegaram. É o terceiro contrato do mesmo pregão que termina em rompimento ou em processo contra o fornecedor.

A Prefeitura de Jataí notificou a empresa SSC Soluções em Fornecimento de Mercadorias Ltda. a se defender em um processo que pode resultar em multa e em proibição de contratar com o município por até três anos. A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico de quarta-feira (30), trata do Contrato nº 201/2025, firmado para abastecer 42 unidades da rede municipal de ensino, entre escolas, Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Segundo o documento, a empresa deixou de entregar R$ 22.533 em mercadorias, quase metade de um contrato de R$ 45.657,84. O pedido foi feito pela Secretaria Municipal de Educação em 17 de outubro de 2025, com prazo de 30 dias corridos. A comissão que conduz o processo foi designada pela Portaria nº 375/2026, publicada em 22 de setembro deste ano, 11 meses depois da encomenda.

O que não chegou às escolas

ItemQuantidadeValor unitárioTotal
Jogos de boliche42R$ 16,50R$ 693,00
Cubo pedagógico de psicomotricidade32R$ 52,50R$ 1.680,00
Kit trave de equilíbrio42R$ 480,00R$ 20.160,00
Parte não entregueR$ 22.533,00

De acordo com o relato da comissão, a SSC confirmou o recebimento do pedido em 22 de outubro de 2025, sem fazer ressalvas, e entregou parte dos produtos. A Secretaria de Educação cobrou o restante por notificações, e-mail e WhatsApp. A empresa alegou dificuldades de fornecimento e chegou a sugerir o cancelamento ou a troca de itens, mas, segundo o texto, não comprovou nenhum impedimento nem concluiu a entrega.

Em janeiro de 2026, a Prefeitura deu mais dois dias úteis para a regularização, sem resultado. O pagamento, restrito ao que foi entregue, saiu em 13 de maio. O contrato foi extinto na parte restante por decisão que se tornou definitiva em 6 de julho, em processo que correu à revelia da empresa, ou seja, sem que ela se manifestasse.

O relatório da gestão do contrato, citado na notificação, afirma que a falta prolongada dos materiais comprometeu o planejamento de atividades pedagógicas, recreativas e psicomotoras e obrigou a Secretaria a buscar os itens “por outros meios administrativos”.

Trecho do Diário Oficial de Jataí com a notificação à empresa SSC Soluções para apresentação de defesa prévia
Trecho da notificação publicada no Diário Oficial de Jataí de 30/09/2026 (edição 3256, página 4). Imagem: reprodução/Diário Oficial do Município

O que pode acontecer com a empresa

A comissão enquadra os fatos, em tese, no artigo 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: dar causa à inexecução parcial do contrato com grave dano à administração ou ao serviço público. O contrato prevê multa de 10% sobre a parte não cumprida, o que equivaleria a R$ 2.253,30, e impedimento de licitar e contratar com o município por até três anos. A SSC tem 15 dias úteis para apresentar defesa prévia. A notificação ressalva que a indicação das penalidades não antecipa o julgamento.

Terceiro contrato com problema no mesmo pregão

O contrato com a SSC nasceu do Pregão Eletrônico nº 44/2025, aberto para comprar materiais esportivos, mobiliário infantil e escolar, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, utensílios de cozinha e tendas. Edições anteriores do Diário Oficial mostram que outros dois contratos da mesma licitação também tiveram problemas:

  • Máris Distribuidora e Assessoria Ltda. (Contrato nº 194/2025): deveria entregar kits de blocos tijolinho em E.V.A. até 17 de novembro de 2025. O contrato foi extinto por inexecução total em fevereiro de 2026, e o recurso da empresa foi negado em março, quando o atraso somava 112 dias. O material acabou entregue em 12 de março, depois da extinção, e em julho o município reconheceu uma obrigação de R$ 6.285,72 para pagar por ele.
  • Franciele Eletro Ltda. (Contrato nº 190/2025): é alvo de outro processo sancionador, aberto pela Portaria nº 374/2026 na mesma edição que criou a comissão do caso SSC. O ato não detalha o que deixou de ser cumprido. Em março, a mesma empresa já havia tido extinto, por inexecução total, um contrato de outra licitação (nº 262/2025), destinado a escolas de tempo integral.

Para cobrir parte das lacunas, a Prefeitura convocou empresas classificadas atrás das vencedoras. Em março, assinou o Contrato nº 56/2026 com a Tecno Com Informática Ltda., de R$ 36.640, para dez geladeiras de 450 litros. Em agosto vieram os contratos nº 206/2026, com a mesma empresa (R$ 49.522,48), e nº 207/2026, com a RMM Sports (R$ 2.954,70, para 42 bolas de pilates).

Até pano de chão virou dispensa

A dificuldade com compras simples não é exclusiva da Educação. No Diário Oficial de quinta-feira (1º), a Secretaria Municipal de Saúde autorizou a Dispensa de Licitação FMS nº 125/2026 para comprar 570 panos de chão, a R$ 16,89 cada, num total de R$ 9.627,30, da 2A Comércio Atacadista Ltda. O próprio ato conta o caminho até ali: no pregão que registrou o item, os licitantes foram desclassificados ou desistiram até a quinta colocação, e o seguinte pediu preço acima do estimado. Uma primeira dispensa foi feita, mas a vencedora entregou material fora da especificação, que foi recusado, e depois pediu o cancelamento da proposta.

O que os documentos mostram e o que falta explicar

Os atos indicam que a administração cobrou os fornecedores, pagou apenas pelo que recebeu, rompeu os contratos e abriu processos para apurar responsabilidades, como manda a lei. As empresas têm direito à defesa, e a notificação à SSC deixa claro que ainda não há julgamento.

Faltam, porém, respostas da Prefeitura. Por que o processo contra a SSC só foi instaurado em setembro, se o prazo de entrega venceu em novembro de 2025 e a extinção do contrato se tornou definitiva em julho? As traves de equilíbrio, os cubos e os jogos de boliche já chegaram às 42 unidades por outro fornecedor? E o que será feito para que licitações de itens comuns deixem de terminar em desistências e contratos rompidos? O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e das empresas citadas, que será publicada assim que recebida.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO, 3256ª Edição, de 30/09/2026, páginas 4 e 5 (notificação no Processo Administrativo nº 51.106/2026, Contrato nº 201/2025), e 3257ª Edição, de 01/10/2026, páginas 3 e 4 (Ato de Autorização de Dispensa FMS nº 125/2026). Histórico: edições 3250 (22/09/2026, p. 2-3, Portarias nº 374 e 375/2026), 3111 (25/02/2026, p. 8), 3126 (18/03/2026, p. 17-18), 3124 (16/03/2026, p. 14), 3130 (24/03/2026, p. 22-24), 3215 (31/07/2026, p. 10) e 3233 (27/08/2026, p. 24-25).

Leia também: a Prefeitura de Jataí no Diário Oficial

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