Imagem ilustrativa: operários preparam a ferragem de um pilar na construção de uma unidade de saúde. Foto: Jim Gordan/Departamento de Defesa dos EUA (domínio público), via Wikimedia Commons
Pelo prazo original, a unidade do Novo PAC deveria ter ficado pronta em abril de 2025. Fiscalização da própria Prefeitura já apontou erros de estrutura, multou a construtora e registrou que a empresa nem sequer apresentou defesa.
A Prefeitura de Jataí prorrogou mais uma vez o prazo da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila Luíza. O Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (1º) traz o extrato do sexto termo aditivo do Contrato nº 691/2024, firmado pelo Fundo Municipal de Saúde com a Jaspe Construtora e Incorporadora Ltda. Pelo novo texto, a obra tem de ser concluída até 31 de outubro de 2026, e o contrato vale até 30 de novembro. O aditivo é só de prazo, sem alteração de valor.
A unidade, de porte III, faz parte do programa federal Novo PAC e está sendo erguida na esquina da Rua C-5 com a Rua José Francisco Nunes. O contrato saiu da Concorrência nº 001/2024.
De oito meses para mais de dois anos
Os números do atraso estão em documentos da própria Prefeitura. Segundo decisão administrativa publicada em 17 de julho, a ordem de serviço foi emitida em 16 de agosto de 2024, com prazo de execução de oito meses, o que levaria a entrega para abril de 2025. Desde então, o contrato vem sendo esticado por aditivos sucessivos: o terceiro levou o prazo para 31 de maio de 2026, o quarto para 31 de agosto e o sexto, agora, para 31 de outubro. O quinto aditivo não foi localizado pela reportagem nas edições consultadas do Diário Oficial.
Se o novo prazo for cumprido, a obra terá consumido mais de 26 meses, mais que o triplo do previsto.

Multa de R$ 8 mil para R$ 790 mil em serviços atrasados
Em 15 de julho, a gestora do contrato aplicou multa de mora à construtora (Processo Administrativo nº 31982/2026). A decisão registra que, ao fim do prazo do terceiro aditivo, o cronograma previa 92,43% da obra executada, mas a medição apontava 66,19%. Em dinheiro, ficaram por fazer R$ 790.335,13 em serviços que já deveriam estar concluídos. A multa aplicada foi de R$ 8.011,59.
O mesmo documento informa que a empresa foi notificada em 19 de junho para se defender e deixou o prazo passar sem apresentar manifestação. A decisão afirma ainda que, superados problemas do início da obra, os atrasos passaram a decorrer principalmente de falhas da própria contratada, como planejamento deficiente e mobilização insuficiente de recursos, e que não há nos autos indício de atraso causado pela administração.
A prorrogação seguinte não resolveu. Em notificação extrajudicial de 12 de agosto, a fiscalização registrou que, no dia 3 daquele mês, a execução estava em 74,88%, contra 89,03% previstos: dos R$ 2.681.866,96 programados até ali, haviam sido executados R$ 2.255.707,55. Faltavam então poucas semanas para o fim do prazo do quarto aditivo. A fiscalização anotou também que a construtora não respondeu à notificação anterior nem entregou o cronograma atualizado que lhe havia sido exigido.
Pilares fora do projeto e ferragem coberta com reboco
Além do atraso, a fiscalização apontou problemas de qualidade. Em notificação de 11 de março, publicada no dia seguinte, a fiscalização descreve como “não conformidade estrutural grave” a execução de dois pilares junto à junta de dilatação entre os blocos do prédio, em desacordo com o projeto. O documento relata ainda:
- pilares do volume dos reservatórios apoiados diretamente sobre uma viga que não foi dimensionada para isso, depois de dois retrabalhos no mesmo trecho;
- armaduras expostas em pilares “corrigidas” apenas com reboco, solução que a fiscalização considera inadequada e capaz de esconder o problema;
- pontos de esgoto instalados acima dos pontos de água nos lavatórios, com risco de contaminação cruzada;
- cubas de inox mais rasas que as contratadas (12 centímetros de profundidade, em vez de 20) nas salas de coleta e expurgo;
- cabos de energia e de rede de dados passando pelo mesmo eletroduto.
Cinco meses depois, a notificação de agosto, que cita três anteriores (de números 11, 12 e 13), informa que várias pendências continuavam sem solução. Entre elas estão as cubas fora do padrão, o revestimento cerâmico da sala de vacinas e da sala odontológica, que terá de ser refeito, calçadas sem juntas e já com fissuras, falta de comprovação técnica da estrutura metálica da cobertura da recepção e ausência do seguro-garantia atualizado.
A Jaspe também é a responsável pela reforma e ampliação da UBS Colmeia Park (Contrato nº 608/2025), obra que recebeu notificações por atraso e por falhas de execução em 29 de julho e 20 de agosto, segundo as edições 3214 e 3230 do Diário Oficial.
O que os documentos mostram a favor da Prefeitura
Os atos publicados indicam que a fiscalização da Secretaria de Obras acompanhou a construção, registrou as falhas por escrito e exigiu correções, e que a gestão aplicou a penalidade prevista em contrato. A decisão de julho justifica as prorrogações pelo interesse público em concluir a unidade. O extrato do sexto aditivo cita como base o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e não altera o valor do contrato. Parte dos reparos no piso, segundo a notificação de agosto, decorre da inclusão de dois bebedouros pedida pela própria administração depois da contratação.
O que falta explicar
O extrato não informa por que o prazo foi novamente estendido nem qual é o percentual atual de execução. Também não esclarece se houve nova multa depois de julho, se os problemas estruturais apontados em março foram corrigidos e verificados por laudo, e por que a administração optou por prorrogar o contrato pela sexta vez em vez de adotar outras medidas previstas na lei. O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Jataí e da Jaspe Construtora e Incorporadora, que será publicada assim que recebida.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí-GO: 3257ª edição, de 01/10/2026, páginas 8 e 9 (extrato do Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 691/2024); 3224ª edição, de 13/08/2026, páginas 3 a 6 (notificação extrajudicial de 12/08/2026); 3205ª edição, de 17/07/2026, páginas 6 a 8 (decisão administrativa no Processo nº 31982/2026); e 3122ª edição, de 12/03/2026, páginas 8 a 10 (notificação extrajudicial de 11/03/2026).
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